- 1 -O conselho directivo é composto por um presidente, seis vogais e cinco representantes de regiões.
- 2 -O presidente é o secretário-geral da APMD.
- 3 -Os representantes das regiões são um do Norte, um do Centro, um do Sul, um da Madeira e um dos Açores.
- 4 -Na primeira sessão de cada ano o presidente e os quatro vogais elegerão, de entre estes, um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro.
- 5 -Os vários membros do conselho directivo são eleitos pela assembleia geral.
Artigo 42.º — Composição e eleição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Original