Compete ao conselho fiscal:
- a)Examinar a gestão financeira do conselho directivo;
- b)Dar parecer sobre o relatório e contas e sobre o projecto de orçamento apresentados pelo conselho directivo;
- c)Elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos pelo secretário-geral;
- d)Deliberar sobre o requerimento de renúncia ao cargo ou de suspensão temporário de funções dos seus membros;
- e)Deliberar sobre a substituição dos seus membros.