Artigo 57.º
Competência disciplinar
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
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- 1 -O conselho deontológico e de disciplina exerce o poder disciplinar relativamente a todos os médicos dentistas inscritos na APMD.
- 2 -Tratando-se de processo disciplinar relativo a um dos membros deste conselho, os demais membros designarão, de entre os médicos dentistas elegíveis para este órgão e que não exerçam outras funções de gestão na APMD, um substituto com poderes limitados a esse processo.