Artigo 57.º
Competência disciplinar
Redação registada como em vigor em 06/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho deontológico e de disciplina exerce o poder disciplinar relativamente a todos os médicos dentistas inscritos na APMD.
- 2 -Em processo disciplinar relativo a um dos membros deste conselho, será ele substituído pelo primeiro suplente eleito, que terá poderes limitados a este processo.