Artigo 6.º
Recursos
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
Esta redação foi substituída em 06/09/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -Os actos praticados pelos órgãos da APMD no exercício das suas funções são hierarquicamente recorríveis nos termos do presente Estatuto.
- 2 -O prazo de interposição de recurso é de 30 dias, salvo disposição especial em contrário.
- 3 -Dos actos definitivos e executórios dos órgãos da APMD cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos nos termos gerais de direito.