Artigo 63.º
Extinção da responsabilidade disciplinar
Redação registada como em vigor em 06/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pedido de cancelamento ou suspensão da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infracções anteriormente praticadas.
- 2 -Durante o tempo de suspensão da inscrição, o médico dentista continua sujeito à jurisdição disciplinar da APMD, mas não após o seu cancelamento.
- 3-A desistência do procedimento disciplinar pelo interessado extingue a responsabilidade disciplinar, salvo se a falta imputada afectar o prestígio da APMD ou da profissão, ou a dignidade do médico dentista visado e este requerer a sua continuação.