Artigo 63.º
Efeitos do cancelamento ou suspensão da inscrição
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
Esta redação foi substituída em 06/09/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -O pedido de cancelamento ou suspensão da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infracções anteriormente praticadas.
- 2 -Durante o tempo de suspensão da inscrição, o médico dentista continua sujeito à jurisdição disciplinar da APMD, mas não após o seu cancelamento.