Artigo 8.º
Revisão e dissolução
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
Esta redação foi substituída em 06/09/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -A revisão do presente Estatuto carece de prévia consulta plebiscitária dos médicos dentistas inscritos na APMD, a qual só será válida quando a aprovação se fizer por maioria de dois terços.
- 2 -A dissolução da APMD carece de formalismo previsto no número anterior, exigindo-se, porém, a maioria de três quartos.