Artigo 95.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
Esta redação foi substituída em 06/09/2003. Ver a versão consolidada
São receitas da APMD:
- a)As quotas, jóias e demais obrigações regulamentares dos associados;
- b)Quaisquer subsídios ou donativos;
- c)Quaisquer doações, heranças ou legados;
- d)Outras receitas de serviços e bens próprios.