Artigo 95.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 06/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São receitas da OMD:
- a)As quotas, jóias e demais obrigações regulamentares dos associados;
- b)Quaisquer subsídios ou donativos;
- c)Quaisquer doações, heranças ou legados;
- d)As multas aplicadas nos termos estatutários;
- e)Outras receitas de serviços e bens próprios.