São despesas da APMD as de instalação, de pessoal, de manutenção, de funcionamento e as demais necessárias à prossecução de todos os seus objectivos.
Artigo 97.º — Despesas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Original