- 1 -As candidaturas para os órgãos nacionais e regionais são apresentadas perante os presidentes das mesas da assembleia geral e das assembleias regionais, respectivamente.
- 2 -O prazo de apresentação das candidaturas decorre até 31 de Outubro do último ano do respectivo mandato.
- 3 -Cada candidatura deve ser subscrita por um mínimo de 100 membros, efectivos, para os órgãos nacionais, e de 25, para os órgãos regionais.
Artigo 41.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 16/09/2009