- 1 -No caso de renúncia ou caducidade do mandato, por motivo disciplinar ou por morte, do presidente de órgão colegial da Ordem, o respectivo órgão, na primeira reunião ordinária subsequente ao facto, elege de entre os seus membros um novo presidente e entra o primeiro membro suplente da respectiva lista.
- 2 -No caso de renúncia ou caducidade do mandato, por motivo disciplinar ou morte, de outro membro do órgão colegial, é ele substituído pelo primeiro membro suplente da lista.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores, os substitutos exercem funções até ao termo do mandato em curso.
Artigo 52.º — Substituições
Vigente desde: 16/09/2009