- 1 -É constituído um fundo de reserva, representado em dinheiro depositado, correspondendo a 20 % do saldo anual das contas de gerência.
- 2 -O fundo de reserva destina-se a fazer face a despesas extraordinárias.
Artigo 96.º — Constituição do fundo de reserva
Vigente desde: 16/09/2009