- 1 -O emparcelamento simples consiste na correção da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou na aquisição de prédios contíguos, através da concentração, do redimensionamento, da retificação de estremas e da extinção de encraves e de servidões e direitos de superfície.
- 2 -O emparcelamento simples pode também integrar obras de melhoramento fundiário.
- 3 -Entende-se por parcela toda a parte delimitada do solo sem autonomia física e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica.
Artigo 7.º — Noção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/09/2019