- 1 -A participação no capital social das EGF pode fazer-se através de entradas em espécie ou em dinheiro.
- 2 -A avaliação dos bens em espécie, designadamente os ativos sob gestão no caso de permuta, segue o disposto no artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 4.º — Formas de participação no capital social
Vigente desde: 19/12/2017