- 1 -O CDA é uma comissão técnico-jurídica independente, com competência para decidir sobre os ilícitos disciplinares decorrentes de violações de normas antidopagem, gozando de jurisdição plena em matéria disciplinar.
- 2 -O CDA exerce a sua jurisdição em todo o território nacional.
- 3 -O CDA está subordinado aos princípios da legalidade, isenção, transparência e confidencialidade.
Artigo 30.º-B — Natureza e jurisdição
Vigente desde: 10/09/2019