- 1 -A adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na lei antidopagem no desporto é efetuada no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
- 2 -Os regulamentos mencionados no número anterior são registados na ADoP.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 77.º — Normas transitórias
Vigente desde: 10/09/2019