- 1 -A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
- 2 -Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Loures nomeará uma comissão instaladora constituída por:
- a)1 representante da Câmara Municipal de Loures;
- b)1 representante da Assembleia Municipal de Loures;
- c)1 representante da Assembleia de Freguesia de Moscavide;
- d)1 representante da junta de Freguesia de Moscavide;
- e)1 representante da junta de Freguesia de Sacavém;
- f)1 representante da Assembleia de Freguesia de Sacavém;
- g)7 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 04/10/1985