A presente autorização legislativa visa:
1) Alterar os períodos de renovação dos contratos de arrendamento rural, alargando-os para cinco anos;
2) Possibilitar a antecipação do pagamento das rendas quando o arrendatário for jovem agricultor e titular de projecto de exploração autorizado pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.