Artigo 26.º
Assessoria e consultadoria técnicas
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
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Os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais e do Ministério Público previstos na Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais devem, sempre que possível, incluir assessoria e consultadoria técnicas na área da violência doméstica.