Artigo 28.º
Celeridade processual
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os processos por crime de violência doméstica têm natureza urgente, ainda que não haja arguidos presos.
- 2 -A natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica implica a aplicação do regime previsto no n.º 2 do artigo 103.º do Código de Processo Penal.