Artigo 62.º
Centros de atendimento especializado
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
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Os centros de atendimento especializado são serviços de atendimento especializado a vítimas, nomeadamente os constituídos no âmbito dos organismos do Serviço Nacional de Saúde ou dos serviços de emprego, de formação profissional e de segurança social.