O organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género assegura, sem prejuízo da participação de outras entidades, a formação específica ao pessoal técnico das casas de abrigo e dos centros de atendimento.
Artigo 67.º — Formação da equipa técnica
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009