- 1 -A assembleia representativa só pode deliberar sobre os assuntos constantes do aviso convocatório.
- 2 -A assembleia representativa não pode aprovar deliberações que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas da Ordem não previstas no orçamento.
Artigo 15.º — Deliberações
Vigente desde: 27/08/2015