Compete ao conselho fiscal:
- a)Elaborar o parecer sobre o projeto de orçamento da Ordem;
- b)Fiscalizar e emitir o relatório sobre as contas da Ordem;
- c)Acompanhar toda a atividade financeira e patrimonial da Ordem;
- d)Aprovar o respetivo regulamento interno;
- e)Pronunciar-se sobre os demais assuntos que lhe sejam submetidos pelos restantes órgãos da Ordem.