- 1 -O conselho de supervisão é composto por cinco membros com direito de voto, nos seguintes termos:
- a)Dois representantes da profissão de despachante oficial, inscritos na Ordem, com pelo menos oito anos de exercício da atividade;
- b)Dois docentes de estabelecimentos de ensino superior, não inscritos na Ordem;
- c)Uma personalidade de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade da Ordem, não inscrita na Ordem, cooptada pelos membros referidos nas alíneas anteriores, por maioria absoluta.
- 2 -Os membros previstos nas alíneas a) e b) do número anterior são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico pelos inscritos na Ordem, por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas.
- 3 -O provedor dos destinatários dos serviços é, por inerência, membro do conselho de supervisão, sem direito de voto.
- 4 -Os membros do conselho de supervisão elegem o presidente de entre os membros não inscritos na Ordem.
Artigo 30.º-B — Composição do conselho de supervisão
AditadoVigente desde: 01/03/2024