- 1 -O provedor dos destinatários dos serviços é uma personalidade independente, não inscrita na Ordem, que tem a função, sem prejuízo do Estatuto do Provedor de Justiça, de defender os interesses dos clientes dos membros da Ordem.
- 2 -O provedor dos destinatários dos serviços é designado pelo bastonário, sob proposta do conselho de supervisão, e não pode ser destituído, salvo por falta grave no exercício das suas funções.
- 3 -As funções de provedor dos destinatários dos serviços são remuneradas, nos termos de regulamento do conselho de supervisão, mediante proposta aprovada em assembleia representativa.
Artigo 30.º-D — Provedor dos destinatários dos serviços
AditadoVigente desde: 01/03/2024