- 1 -As eleições dos titulares dos órgãos da Ordem fazem-se por escrutínio universal, direto, secreto e periódico.
- 2 -O presidente da mesa do congresso convida um representante de cada lista para acompanhar e fiscalizar os trabalhos da assembleia eleitoral, os quais constituem a comissão eleitoral.
Artigo 31.º — Escrutínio
Vigente desde: 27/08/2015