Ao diretor executivo incumbe:
- a)Assessorar o bastonário em todas as suas atividades;
- b)Superintender os serviços administrativos;
- c)Supervisionar as operações administrativas de controlo;
- d)Gerir os recursos humanos da Ordem e propor as suas requalificações e remunerações;
- e)Comunicar ao conselho diretivo e ao conselho deontológico a identificação dos membros que tenham dívidas, bem como os respetivos montantes;
- f)Gerir a tesouraria e apresentar ao conselho diretivo as propostas de pagamento e de gestão de fundos;
- g)Promover a apresentação trimestral de balancetes e do respetivo relatório de análise;
- h)Promover, segundo as orientações do conselho diretivo, a elaboração dos projetos de orçamentos e plano de atividades, das contas anuais e relatório de atividades;
- i)Promover, segundo as orientações do conselho diretivo, a elaboração do projeto de relatório de desempenho;
- j)Secretariar as reuniões do conselho diretivo;
- k)Prestar ao conselho deontológico, ao conselho fiscal, ao conselho de supervisão e ao provedor dos destinatários dos serviços as informações por estes solicitadas, na área da sua competência.