- 1 -Os membros da assembleia representativa, o bastonário, os membros do conselho diretivo, do conselho deontológico e do conselho fiscal, com exceção do revisor oficial de contas, e quatro membros do conselho de supervisão são eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, nos termos dos artigos 31.º e seguintes.
- 2 -O mandato dos titulares dos órgãos da Ordem tem a duração de quatro anos, sendo renovável apenas por uma vez, para as mesmas funções.
Artigo 7.º — Eleição e duração dos mandatos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024