- 1 -A instrução do processo disciplinar compreende as diligências necessárias ao apuramento da verdade material, devendo o relator remover os obstáculos ao seu regular e rápido andamento e, sem prejuízo do direito de defesa, recusar tudo o que for inútil ou dilatório.
- 2 -Até ao despacho de acusação o processo é secreto.
Artigo 82.º — Instrução
Vigente desde: 27/08/2015