Aprovado o estatuto da sociedade e rececionada cópia do pacto social, nos termos das alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 64.º, a Ordem procede ao respetivo registo interno, bem como à sua inclusão no respetivo sítio na Internet.
Aprovado o estatuto da sociedade e rececionada cópia do pacto social, nos termos das alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 64.º, a Ordem procede ao respetivo registo interno, bem como à sua inclusão no respetivo sítio na Internet.