À pessoa recrutada é atribuída posição remuneratória de acordo com as seguintes regras:
- a)Em carreiras pluricategoriais, a 1.ª posição remuneratória da categoria de base da carreira;
- b)Em carreiras unicategoriais, a 1.ª posição remuneratória da categoria única da carreira, ou a 2.ª posição remuneratória da categoria única da carreira geral de técnico superior.