- 1 -Os Procuradores Europeus Delegados são magistrados do Ministério Público, tal como definidos no respetivo estatuto.
- 2 -Os Procuradores Europeus Delegados representam a Procuradoria Europeia em todas as instâncias nacionais em que corram termos processos criminais por crimes relativamente aos quais a Procuradoria Europeia exerça a sua competência.
- 3 -Os Procuradores Europeus Delegados exercem, preferencialmente em regime de exclusividade, as funções e as competências definidas pelo Regulamento da Procuradoria Europeia.
- 4 -O mandato do Procurador Europeu Delegado tem a duração de cinco anos e pode ser renovado.
- 5 -Os Procuradores Europeus Delegados têm o seu local de trabalho em Lisboa e no Porto.
Artigo 18.º — Estatuto, mandato e local de trabalho dos Procuradores Europeus Delegados nacionais
Vigente desde: 10/09/2019