Criação da freguesia de Carvoeiro no concelho de Lagoa
É criada no concelho de Lagoa a freguesia de Carvoeiro.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, caminho rural de Bemparece, entre o limite das freguesias de Estômbar e Lagoa, frente à fazenda denominada de José da Luz Silva, até ao sítio da Canada, passando pelos sítios de Bemparece e Canada; caminho rural entre Canada e Poço Partido, passando por Canada; sítio de Masmorra, Poço Partido e caminho municipal denominado estrada de Benagil, entre Poço Partido, passando pelo sítio de Alfarrobeiras e sítio das Cortes até em frente da Casa dos Quatro Ventos;
A sul, oceano Atlântico, desde o limite da freguesia de Estômbar até ao lado nascente da praia do Carvalho;
A este, sítio das Cortes, caminho existente que começa frente à Casa dos Quatro Ventos e termina no lado nascente da praia do Carvalho;
A oeste, limite actual das freguesias de Estômbar e Lagoa, entre Vale da Lapa e Bemparece.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)