É reforçada em 5,0 milhões de contos a dotação específica de 45 milhões de contos inscrita no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças para compensar em 1988 o imposto profissional sobre os titulares dos cargos públicos, dando-se como contrapartida o correspondente aumento da cobrança do mesmo imposto.
Artigo 2.º — Compensação da tributação dos cargos públicos
Vigente desde: 21/12/1988