- 1 -São anulados 1100000 contos em dotações de funcionamento do Ministério da Defesa Nacional, no orçamento dos vários ramos, para contrapartida do necessário reforço, de idêntico montante global, nos orçamentos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, ambos do Ministério da Administração Interna.
- 2 -São reforçadas em 1100000 contos as dotações de pessoal dos orçamentos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, na sequência do aumento de encargos decorrente dos ajustamentos extraordinários de vencimentos, em 1988, do pessoal daquelas forças de segurança, servindo de contrapartida a anulação a que se refere o número anterior deste artigo.
Artigo 4.º — Ajustamento extraordinário nos vencimentos dos militares e das forças de segurança
Vigente desde: 21/12/1988