Compete ao Conselho Superior de Justiça de Macau:
- a)Propor a nomeação e a exoneração do presidente e dos juízes do Tribunal Superior de Justiça, bem como do procurador-geral-adjunto;
- b)Apreciar as reclamações deduzidas contra deliberações do Conselho Judiciário de Macau;
- c)Exercer acção disciplinar sobre o presidente e os juízes do Tribunal Superior de Justiça, o presidente e os juízes do Tribunal de Contas e o procurador-geral-adjunto;
- d)Emitir parecer sobre projectos de organização do sistema judiciário de Macau.