O artigo 7.º da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
Podem ainda aceder à informação sobre identificação criminal:
- a)Os magistrados judiciais e do Ministério Público para fins de investigação criminal, de instrução de processos criminais, de execução de penas e de decisão sobre adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores ou regulação do exercício das responsabilidades parentais;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
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- i)...