Artigo 11.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Ordem compreende órgãos nacionais e regionais.
- 2 -São órgãos nacionais:
- a)O congresso;
- b)A assembleia geral;
- c)A assembleia de delegados;
- d)O conselho diretivo nacional;
- e)O conselho de disciplina nacional;
- f)O conselho fiscal.
- g)O conselho de supervisão;
- h)O provedor dos destinatários dos serviços;
- i)Os colégios de especialidade, quando existam.
- 3 -São órgãos regionais:
- a)As assembleias regionais;
- b)Os conselhos diretivos regionais;
- c)Os conselhos de disciplina regionais.