Compete às assembleias regionais:
- a)Eleger e destituir os órgãos regionais;
- b)Aprovar o plano anual de atividades do conselho diretivo regional e o seu relatório;
- c)Pronunciar-se sobre assuntos de caráter profissional e associativo;
- d)Apreciar a atividade dos órgãos sociais regionais e aprovar moções e recomendações de caráter profissional e associativo;
- e)Pronunciar-se sobre propostas de criação de novas secções regionais;
- f)Pronunciar-se sobre propostas de alteração estatutária;
- g)Pronunciar-se sobre os temas do congresso;
- h)Examinar a gestão financeira do conselho diretivo regional;
- i)Apreciar a atividade associativa na região;
- j)Deliberar sobre a instalação de estruturas locais (delegações e ou núcleos), consoante a sua maior ou menor circunscrição territorial, que por delegação das secções regionais exercem determinados serviços e atividades daquelas, sob proposta do conselho diretivo regional.