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Artigo 50.º — Deveres dos prestadores de serviços de arquitetura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2024

Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/08/2015 a 31/03/2024

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Referências (4)

  • Artigo 19.º
  • Artigo 20.º
  • Artigo 22.º
  • Artigo 10.º