Artigo 58.º
Deveres do arquiteto para com a Ordem
Redação registada como em vigor em 28/08/2015.
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Constituem deveres do arquiteto para com a Ordem:
- a)Cumprir o disposto no presente Estatuto, as deliberações e os regulamentos próprios;
- b)Colaborar na prossecução das suas atribuições e exercer os cargos para que tenha sido eleito;
- c)Informar, no momento da inscrição, sobre o exercício de qualquer cargo ou outra atividade profissional, para efeitos de verificação de incompatibilidades;
- d)Suspender imediatamente o exercício da profissão quando ocorrer incompatibilidade superveniente;
- e)Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos à Ordem, estabelecidos nos termos do presente Estatuto, sem o que não pode participar na vida institucional da Ordem e beneficiar dos serviços prestados por esta;
- f)Comunicar, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de domicílio profissional;
- g)Colaborar e responder às solicitações dos conselhos de disciplina.