Artigo 63.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades profissionais de arquitetura e das sociedades multidisciplinares
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As sociedades profissionais de arquitetura e as sociedades multidisciplinares, bem como os seus sócios, estão sujeitas à jurisdição e regime disciplinares da Ordem, nos termos do presente Estatuto e da lei.