- 1 -A condição de membro extraordinário da Ordem abrange as seguintes categorias:
- a)Membros honorários;
- b)Membros correspondentes;
- c)Membros estagiários.
- 2 -São membros honorários as pessoas singulares ou coletivas que a Ordem entenda distinguir em razão de importantes contributos no âmbito dos seus objetivos.
- 3 -São membros correspondentes as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua atividade, possam contribuir para a realização dos fins da Ordem, os estudantes de arquitetura e os membros de associações congéneres estrangeiras, em condições de reciprocidade.
- 4 -São membros estagiários as pessoas singulares com formação no domínio da arquitetura, reconhecida nos termos legais e do presente Estatuto, durante o período de estágio.
Artigo 9.º — Membros extraordinários
Vigente desde: 28/08/2015
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Em vigor desde 28/08/2015