- 1 -Quem distribuir para venda ou vender títulos de ingresso para um espetáculo desportivo em violação do sistema de emissão e venda de títulos de ingresso previsto no artigo anterior ou sem ter recebido autorização expressa e prévia do organizador da competição desportiva, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
- 2 -A tentativa é punível.
Artigo 27.º — Distribuição e venda de títulos de ingresso falsos ou irregulares
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