Criação da freguesia do Sado no concelho de Setúbal
É criada no concelho de Setúbal a freguesia do Sado.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos por uma linha que parte a nascente do limite do concelho e segue pelo canal de Águas de Moura, canal da Vaia e estrada municipal n.º 356-1.ª, seguindo depois para sul até à linha do caminho de ferro, acompanhando esta linha até ao apeadeiro de passageiros do mesmo caminho de ferro, em Praias do Sado, retomando para sul a estrada municipal n.º 536-1.ª até ao cruzamento da Graça e estuário do Sado.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)