- 1 -Os estudantes terão acesso a um serviço de refeições a prestar através de diferentes tipos de unidades de restauração.
- 2 -Os estudantes deslocados, com prioridade para os economicamente carenciados, terão ainda acesso a alojamento em residências ou a apoios específicos para esse fim.
- 3 -Os serviços a que se referem os números anteriores serão subsidiados.
Artigo 22.º — Acesso à alimentação e ao alojamento
Vigente desde: 16/09/1997