O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de Maio, relativo à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores a bordo de navios de pesca, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Contra-ordenações
- 1 -Constitui contra-ordenação muito grave a violação das alíneas b) e c) do artigo 4.º
- 2 -Constitui contra-ordenação grave a violação das alíneas a), d), e) e f) do artigo 4.º, das alíneas a), c) e d) do artigo 5.º, dos artigos 6.º e 7.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 8.º e do artigo 9.º